- 1 -Os animais alojados no Canil /Gatil Municipal que não sejam reclamados, podem ser cedidos, pela Autarquia, após parecer favorável do Médico Veterinário Municipal.
- 2 -Os animais destinados à adopção, são anunciados, pelos meios usuais, com vista à sua cedência, designadamente através de uma secção específica na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet, no endereço www.cm-sintra.pt.
- 3 -A adopção dos animais realiza-se, sempre, na presença do Médico Veterinário Municipal ou perante quem este designar.
- 4 -Sempre que possível, ao animal a adoptar, é aplicado, antes de sair do Canil /Gatil Municipal, um sistema de identificação electrónica que permita a sua identificação permanente sendo-lhe ainda ministrada a vacina anti-rábica.
- 5 -O novo detentor fica obrigado ao pagamento das taxas e preços decorrentes do número anterior.
Artigo 51.º — Adopção
Vigente desde: 18/12/2009