A Autarquia, através do Gabinete Médico-Veterinário Municipal, reserva-se o direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo detentor, e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem estar animal e saúde pública em vigor.
Artigo 53.º — Acompanhamento dos animais adoptados
Vigente desde: 18/12/2009