- 1 -Sempre que possível, os animais adoptados e recuperados, cumprem, previamente, as acções de profilaxia obrigatórias.
- 2 -Sempre que se revele necessário à prossecução do bem-estar animal e da saúde pública, o Gabinete Médico Veterinário Municipal pode promover a castração obrigatória dos animais adoptados e recuperados.
Artigo 54.º — Profilaxia e controlo populacional
Vigente desde: 18/12/2009