- 1 -Sem prejuízo das obrigações decorrentes da lei, o Município de Sintra pode promover, com a colaboração da Administração Central, designadamente das Autoridades Médico-Veterinárias Nacional e Regional e do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade - IP, acções de esclarecimento sobre saúde, sanidade animal e conservação da fauna.
- 2 -No âmbito das acções referidas no número anterior, deve ser privilegiada a interacção com as escolas sitas no Município, procurando incutir nos jovens o respeito e a estima pelos animais.
Artigo 9.º — Colaboração com a Administração Central
Vigente desde: 18/12/2009