- 1 -A Câmara Municipal de Sintra pode celebrar acordos de cooperação, sob parecer fundamentado do Médico Veterinário Municipal, com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal do Município, o controlo e prevenção de zoonoses e a desenvolver projectos no âmbito do bem-estar animal e saúde pública.
- 2 -O Município pode estabelecer acordos com as autarquias vizinhas para a realização concertada de acções de sensibilização ou de adopção de animais.
- 3 -As acções de adopção desenvolvidas por outras autarquias na circunscrição territorial do Município de Sintra dependem do prévio estabelecimento de acordos ou protocolos de reciprocidade.
Artigo 8.º — Acordos de Cooperação
Vigente desde: 18/12/2009