- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras que subjazem aos princípios e funções dos museus, bem como às boas práticas museológicas aplicáveis à RMMS, tendo em vista a preservação, a defesa, a divulgação e a valorização das suas colecções.
- 2 -A RMMS é composta, pelos seguintes museus, cujo enquadramento, missão e vocação se encontram definidos no Anexo 1, que deste Regulamento faz parte integrante para todos os efeitos legais:
- a)Casa-Museu de Leal da Câmara;
- b)Museu Anjos Teixeira;
- c)Museu Ferreira de Castro e
- d)Museu de História Natural de Sintra.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se, igualmente, a outros museus municipais que venham, eventualmente, a ser criados, nos termos legais, pelo Município de Sintra, e que ficarão afectos à RMMS, reunidos que estejam os requisitos exigíveis para o efeito.
- 4 -O enquadramento, missão e a vocação dos museus referidos no número anterior devem ser definidos e constar do Anexo I, nos termos do n.º 2 deste artigo.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/12/2009