- 1 -Toda e qualquer consulta é gratuita e deve ser efectuada no espaço dos serviços de documentação, ou de outros indicados para esse fim.
- 2 -O atendimento e consulta directa da documentação efectiva-se durante o horário normal de abertura ao público dos museus municipais.
- 3 -O acesso à documentação processa-se através da consulta:
- a)dos documentos originais, sempre que possível;
- b)das reproduções, em qualquer suporte tecnológico adequado; e
- c)da consulta on-line.
Artigo 33.º — Exercício da consulta
Vigente desde: 18/12/2009