- 1 -A admissão do acesso à documentação, por parte do público em geral, é facultada a nacionais e estrangeiros, maiores de dezoito anos, mediante o preenchimento da requisição de consulta, nos termos do formulário, constante do Anexo III ao presente Regulamento, bem como da apresentação dos respectivos documentos de identificação.
- 2 -É permitida a admissão a menores de dezoito anos, desde que acompanhados por professores ou pelos seus responsáveis e mediante a autorização escrita do responsável pela unidade orgânica gestora dos museus municipais.
Artigo 34.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 18/12/2009