- 1 -O museu elabora, de acordo com o respectivo programa de actividades, projectos susceptíveis de serem apoiados através do mecenato cultural, ou de outros programas de financiamento.
- 2 -Toda e qualquer proposta de angariação de recursos financeiros deve ser expressamente aprovada pela Câmara Municipal de Sintra, sob proposta do eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura.
Artigo 41.º — Angariação de recursos financeiros
Vigente desde: 18/12/2009