- 1 -A RMMS apoia a participação de associações de amigos dos museus municipais, de grupos de interesse especializado, de voluntariado, ou de outras formas de colaboração sistemática da comunidade e dos públicos, nas actividades dos museus municipais.
- 2 -A participação referida no número anterior deve ser integrada no âmbito de projectos, programas, actividades e outras formas de intervenção propostas pela RMMS, de acordo com a legislação em vigor, mediante a aprovação de protocolo de cooperação por parte da Câmara Municipal de Sintra, sob proposta do eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura.
Artigo 56.º — Associações e voluntariado
Vigente desde: 18/12/2009