- 1 -As salas polivalentes consistem em espaços com capacidade para 30 pessoas sentadas e destinam-se, prioritariamente, à realização de actividades dos museus municipais.
- 2 -A cedência das salas polivalentes a terceiros deve ser solicitada por escrito ao Presidente da Câmara Municipal para posterior análise e autorização, com as seguintes condicionantes:
- a)apenas destinada a realizações de âmbito cultural;
- b)sempre dentro do horário normal de abertura ao público do museu.
- 3 -Aplicam-se a esta secção, com as devidas adaptações, as regras estabelecidas na secção i deste Capítulo, bem como, e subsidiariamente, com as devidas adaptações, as disposições do Regulamento de Organização, Funcionamento e Utilização da Casa da Cultura de Mira Sintra.
Artigo 55.º — Aplicação espacial, procedimento e tramitação
Vigente desde: 18/12/2009