- 1 -A Câmara Municipal apresenta, de cinco em cinco anos, à Assembleia Municipal um relatório sobre a aplicação do presente Regulamento, sendo, igualmente, apreciada a necessidade de revisão ou alteração.
- 2 -Sem prejuízo do que decorrer das opções que venham a ser assumidas pelo legislador, o presente Regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de 10 anos.
Artigo 68.º — Avaliação e revisão
Vigente desde: 18/12/2009