Incumbe à unidade orgânica referida no artigo anterior, em termos genéricos e de acordo com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais em vigor, promover e assegurar a execução da política museológica municipal, em cumprimento com as orientações da Câmara Municipal e em diálogo permanente com a Administração Central, com as Juntas de Freguesia do Município e com os seus agentes culturais e sociais, bem como promovendo uma oferta de qualidade nos museus, enquanto espaços de conhecimento e de comunicação, cumprindo, assim, a sua natureza de serviço público.