- 1 -Para apreciar as obras concorrentes e exprimir a sua decisão, o júri reunirá na sala de sessões da Câmara Municipal.
- 2 -As reuniões do júri serão secretas, devendo este deliberar em plena independência e liberdade de critério.
- 3 -As decisões do júri serão tomadas por unanimidade ou por maioria, se a houver.
- 4 -Das decisões do júri não caberá recurso.
- 5 -O júri poderá decidir-se pela não atribuição do prémio, se entender que a falta de qualidade dos trabalhos concorrentes o justifica.
Artigo 7.º — Decisões do júri
Vigente desde: 02/04/2004