- 1 -O empréstimo dos documentos pertencentes às BMS pode ser local ou domiciliário.
- 2 -O empréstimo domiciliário pode ser dirigido para os utilizadores particulares ou para instituições.
- 3 -A determinação do tipo de empréstimo que vigore para cada documento é da competência das BMS.
- 4 -A informação sobre o tipo de empréstimo a que um documento está sujeito, consta no próprio documento e no respectivo registo na base de dados bibliográfica.
Artigo 11.º — Tipos de empréstimo
Vigente desde: 18/12/2009