- 1 -Compete às BMS determinar o nível de acesso aos documentos, o qual pode ser livre, condicionado ou reservado.
- 2 -A informação sobre o nível de acesso dos documentos, consta no próprio documento e no respectivo registo da base de dados bibliográfica.
- 3 -Podem ser lidos ou consultados na biblioteca, directa e livremente e de forma gratuita, todos os documentos que constituam o seu acervo, independentemente do seu suporte, desde que se encontrem nos serviços de livre acesso ao público, sendo necessário para tal, o utilizador apresentar o respectivo cartão de leitor.
- 4 -O utilizador deve deixar os documentos consultados sobre as mesas, nos carrinhos ou entregando-os ao colaborador de serviço.
- 5 -O desenvolvimento e a oferta de serviços que pressuponham o fornecimento de informação específica e especializada, bem como a produção de documentos secundários, devem ser pagos, desde que a respectiva taxa ou preço esteja expressamente prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra vigente.
- 6 -Todos os documentos e equipamentos das BMS estão identificados e encontram-se munidos e protegidos por um sistema de alarme.
Artigo 10.º — Acesso e consulta local
Vigente desde: 18/12/2009