- 1 -O empréstimo domiciliário de documentos só pode ser feito por utilizadores que apresentem o respectivo cartão de leitor.
- 2 -O serviço de empréstimo prestado pelas BMS é gratuito.
- 3 -O empréstimo domiciliário de documentos é pessoal e intransmissível e da exclusiva responsabilidade do utilizador, não podendo ser efectuado empréstimos a terceiras pessoas munidas de um cartão de leitor que não o do próprio.
- 4 -São excepcionalmente considerados os casos de utilizadores sujeitos a situações de limitação de mobilidade ou doença prolongada, desde que clinicamente atestadas e cuja assistência se mostre devidamente comprovada.
- 5 -Nas situações referidas no número anterior, o empréstimo pode ser efectuado por terceiros, mas a responsabilidade por esse empréstimo e devolução dos documentos pertence exclusivamente ao utilizador titular do cartão.
- 6 -Os empréstimos só podem ser efectuados até quinze minutos anteriores ao horário de encerramento das BMS.
- 7 -Cada utilizador pode requisitar até um total de três obras, indistintamente e independentemente do número de volumes, em qualquer um dos núcleos ou pontos de acesso das BMS, por cada empréstimo domiciliário.
- 8 -O prazo de empréstimo domiciliário de cada categoria de obra é determinado pela unidade orgânica gestora das BMS e afixado em local público.
- 9 -O prazo de empréstimo pode ser renovado presencialmente, por via telefónica ou por correio electrónico, por igual período de tempo, caso não hajam leitores em lista de espera.
- 10 -Os pedidos de renovação efectuados por correio electrónico apenas se tornam válidos após envio de confirmação.
- 11 -É possível reservar documentos, em "lista de espera".
- 12 -Caso o utilizador não proceda ao levantamento do documento reservado no período de dois dias após a devolução do mesmo, o pedido de reserva a que alude o número anterior fica cancelado.
Artigo 13.º — Condições de empréstimo domiciliário
Vigente desde: 18/12/2009