- 1 -O utilizador assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas.
- 2 -São aceites devoluções de documentos por outros que não o utilizador requisitante, ainda que a este continue a caber a responsabilidade de tal acto, pressupondo-se que isso ocorre com o seu conhecimento e autorização.
- 3 -Decorrido o prazo convencionado para o empréstimo, se o utilizador não proceder à devolução do documento, é notificado por escrito, por via telefónica ou por correio electrónico.
- 4 -Do incumprimento do prazo estipulado deriva a sanção de impedimento de realização de novos empréstimos, pelo número de dias igual ao período de atraso verificado.
- 5 -A não devolução das obras confere à Câmara Municipal o direito de accionar os competentes meios legais.
- 6 -Em caso de perda ou dano o utilizador é obrigado, no prazo de 10 dias úteis, a proceder à sua substituição por um exemplar igual, ou ao seu pagamento integral pelo preço praticado no mercado.
- 7 -No caso de a obra em apreço estar incluída numa colecção em vários volumes, o valor a indemnizar é o da totalidade da obra.
- 8 -As BMS recusarão novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
- 9 -Os utilizadores podem efectuar as respectivas devoluções indistintamente em qualquer um dos núcleos e pontos de acesso da biblioteca, independentemente daquele em que foi efectuado o seu empréstimo ou onde o documento se encontre incorporado.
Artigo 14.º — Devolução dos documentos emprestados
Vigente desde: 18/12/2009