- 1 -Todos os documentos existentes no núcleo de reservados são de consulta reservada, sem livre acesso, sendo alguns documentos de acesso restrito.
- 2 -O acesso aos documentos referidos no número anterior é efectuado através da consulta dos catálogos bibliográficos informatizados, existentes nas BMS, por forma a retirar deles as cotas dos documentos pretendidos.
- 3 -Estas cotas são posteriormente entregues ao colaborador do núcleo, que faculta ao leitor os documentos solicitados, para consulta nas salas existentes para o efeito.
- 4 -O pedido de consulta de documentos apenas pode ser aceite até trinta minutos antes do encerramento da biblioteca.
- 5 -A consulta de documentos reservados, com acesso restrito só pode ser efectuada mediante a autorização do eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura, devendo o pedido ser efectuado através de formulário constante do Anexo 1, que faz parte integrante deste Regulamento.
- 6 -Os utilizadores devem respeitar eventuais indicações quanto ao manuseamento dos documentos, atendendo à sua fragilidade, estado de conservação ou valor patrimonial.
Artigo 17.º — Acesso e consulta
Vigente desde: 18/12/2009