- 1 -As BMS dispõem de um serviço de reprodução de documentos pertencentes aos seus fundos.
- 2 -Existe à disposição dos utilizadores um serviço de reprodução em regime de livre utilização, sendo todavia necessário adquirir, nos serviços das BMS, um cartão específico para o efeito, de acordo com o estabelecido no Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas do Município.
- 3 -A unidade orgânica gestora das BMS determina o limite de fotocópias a partir do qual se aplica a reprodução, sob o regime de livre utilização.
- 4 -Não pode ser efectuada a reprodução de documentos que:
- a)não estejam em normais condições de conservação;
- b)ao serem sujeitos ao processo de reprodução se danifiquem;
- c)corresponda à reprodução integral de um documento ou obra.
- 5 -Os utilizadores só podem solicitar a reprodução de documentos, em qualquer suporte, de acordo com as finalidades legalmente estabelecidas no Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Artigo 34.º — Condições
Vigente desde: 18/12/2009