- 1 -A utilização do Espaço Multimédia adiante designado por EM, é de acesso livre e gratuito, mediante a apresentação de cartão de leitor e marcação prévia a efectuar no próprio dia, no próprio espaço, por via telefónica ou por correio electrónico.
- 2 -A marcação referida no número anterior só pode ser aceite até uma hora antes do encerramento da biblioteca e com uma antecedência máxima de dois dias.
- 3 -As marcações efectuadas por correio electrónico apenas se tornam válidas após envio de confirmação.
- 4 -Os documentos audiovisuais disponíveis nas BMS destinam-se a consulta local/domiciliária, de acordo com o estabelecido pela unidade orgânica gestora, atento o disposto na lei e tendo em conta uma apreciação quantitativa do acervo disponível.
- 5 -O tempo de utilização para a audição em consulta local, de CD's é de uma hora diária.
- 6 -No caso, de o utilizador pretender alargar o tempo de utilização, o mesmo pode ser excedido se não existirem mais marcações que comprometam essa prorrogação.
- 7 -No caso das audições em aparelhos de CD's portáteis, não existe qualquer limite temporal.
- 8 -O visionamento de filmes é condicionado à respectiva faixa etária.
- 9 -Os utilizadores podem visionar apenas um filme por dia, ou mais no caso de não existirem mais marcações que comprometam esse visionamento.
- 10 -A utilização de documentos multimedia por utilizadores de faixa etária até 14 anos inclusive, é efectuada no espaço infantil e juvenil.
Artigo 33.º — Espaço multimédia
Vigente desde: 18/12/2009