- 1 -A reprodução de documentação em qualquer suporte fica sujeita ao pagamento de taxa, de acordo com o estipulado na Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Sintra em vigor.
- 2 -A documentação reproduzida é entregue após a cobrança da respectiva taxa pela unidade competente para o efeito, nos termos do Regulamento de Taxas e outras Receitas do Município em vigor.
Artigo 36.º — Pagamento do serviço de reprodução
Vigente desde: 18/12/2009