- 1 -O cartão de leitor é concedido a todos os utilizadores das BMS.
- 2 -É obrigatória a apresentação do cartão de leitor sempre que solicitado pelos colaboradores das BMS.
- 3 -A concessão do cartão de leitor é efectuada mediante apresentação de um documento comprovativo de identificação e de residência/sede e de uma fotografia ou fotocópia a cores.
- 4 -A emissão de segunda ou demais vias do cartão de leitor é efectuada a título oneroso estando a correspondente taxa prevista na Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Sintra em vigor.
- 5 -A inscrição ou actualização de dados são gratuitas e formalizam-se através de preenchimento de ficha biográfica informatizada, sendo garantida a confidencialidade plena dos dados fornecidos.
- 6 -A base de dados de suporte aos cartões de leitor encontra-se, de acordo com a legislação em vigor, registada junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
- 7 -A atribuição do cartão de leitor a menores de dezoito anos está condicionada à autorização dos pais, tutores ou encarregados de educação, que assumem por aqueles total responsabilidade pela utilização dos serviços das BMS, mediante preenchimento e assinatura de impresso próprio, constituindo o Anexo 3 que faz parte integrante deste Regulamento.
Artigo 37.º — Cartão de leitor
Vigente desde: 18/12/2009