- 1 -É garantida a privacidade dos utilizadores das BMS, qualquer que seja o serviço utilizado, não sendo cedida a terceiros informação relativa a dados pessoais, documentos consultados ou emprestados, sites acedidos, recursos utilizados ou qualquer outra informação de carácter pessoal.
- 2 -Exceptua-se do âmbito do número anterior os pedidos efectivados pelas autoridades, nos termos da lei.
- 3 -Para proteger o direito à privacidade dos utilizadores das BMS, é expressamente proibido a terceiros efectuar registos fotográficos, vídeo ou sonoros que incluam imagens ou sons de utilizadores, sem o expresso consentimento dos próprios ou do adulto responsável, no caso de menores de idade.
- 4 -Os dados recolhidos quando da obtenção do cartão de leitor são processados informaticamente, nos termos e nas condições definidas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados e de acordo com a legislação em vigor.
- 5 -Nos termos do número anterior, os dados destinam-se a ser utilizados exclusivamente pelas BMS e apenas para efeitos de gestão dos utilizadores e para fins estatísticos.
- 6 -É garantido ao utilizador o direito de acesso aos dados que lhe digam directamente respeito, para efeitos de rectificação ou eliminação, através de formulário disponível nas BMS, como Anexo 4 e que faz parte integrante deste regulamento.
Artigo 39.º — Privacidade dos utilizadores e dos respectivos dados
Vigente desde: 18/12/2009