- 1 -O cartão de leitor é pessoal e intransmissível, salvo nos casos de:
- a)menores de dez anos, em que o cartão pode ser utilizado pelos pais, tutores ou encarregados de educação, desde que acompanhado de um documento de identificação do titular do cartão;
- b)familiares e ou terceiros que assistam os utilizadores sujeitos a situações de limitação de mobilidade ou doença prolongada, desde que clinicamente atestadas e cuja assistência se mostre devidamente comprovada.
- 2 -Em caso de perda ou extravio do cartão de leitor o utilizador deve informar, de imediato, as BMS pelo meio mais célere.
- 3 -Entre o momento da perda ou extravio e o da informação às BMS o utilizador é inteiramente responsável pelo uso indevido que terceiros possam dar ao seu cartão.
Artigo 38.º — Utilização do cartão do leitor
Vigente desde: 18/12/2009