- 1 -As BMS têm por missão genérica propiciar localmente o acesso à informação e à construção do conhecimento, sensível aos estímulos da população, fomentando a prosperidade e desenvolvimento dos indivíduos e da comunidade, indo deste modo ao encontro das suas necessidades informacionais, proporcionando-lhes um papel activo e construtivo na sociedade contemporânea.
- 2 -No âmbito da sua missão referida no número anterior, devem:
- a)Criar e fortalecer hábitos de leitura nas crianças, desde a primeira infância;
- b)Apoiar a educação individual e a autoformação, assim como a educação formal a todos os níveis;
- c)Oferecer possibilidades de um criativo desenvolvimento pessoal;
- d)Estimular a imaginação e criatividade das crianças e jovens;
- e)Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e inovações científicas;
- f)Facilitar o acesso às diferentes formas de expressão cultural das manifestações artísticas;
- g)Fomentar o diálogo intercultural e, em especial, a diversidade cultural;
- h)Apoiar a tradição oral;
- i)Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação à comunidade;
- j)Proporcionar serviços de informação adequados às empresas locais, associações e grupos de interesse;
- k)Possibilitar o desenvolvimento da capacidade de utilizar a informação e a informática;
- l)Apoiar e participar em programas e actividades de alfabetização para os diferentes grupos etários.
Artigo 4.º — Missão genérica das BMS
Vigente desde: 18/12/2009