São deveres dos utilizadores, designadamente:
- a)cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
- b)garantir o bom estado de conservação dos documentos que lhe sejam facultados;
- c)não transportar documentos para o exterior sem a autorização dos serviços;
- d)cumprir o prazo de devolução dos documentos requisitados;
- e)preencher os impressos que oportunamente são entregues, para fins estatísticos e de gestão;
- f)não danificar os documentos consultados, sendo expressamente proibido escrever, sublinhar, anotar, riscar, dobrar ou de qualquer outra forma lesar o material utilizado, assim como retirar do mesmo qualquer carimbo ou etiqueta, sob pena de, além de outras sanções previstas, terem de proceder à reposição da publicação danificada ou ao seu pagamento integral;
- g)não alterar a colocação dos móveis e equipamentos, exceptuando as situações devidamente autorizadas;
- h)respeitar e aceitar as indicações transmitidas pelos colaboradores das BMS;
- i)fazer bom uso das instalações e dos equipamentos e salvaguardar de ruídos as salas reservadas à leitura;
- j)não comer dentro dos espaços das BMS, à excepção da cafetaria e não transportar alimentos e bebidas para as zonas de consulta de documentos;
- k)não entrar nas instalações com animais, à excepção de cães-guia;
- l)não utilizar telemóveis, bips, playstations, ou outros suportes tecnológicos, de forma a não perturbar o regular funcionamento das BMS;
- m)não arrumar nas estantes os documentos consultados;
- n)indemnizar o Município dos danos ou perdas da sua responsabilidade;
- o)comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por parte de terceiros;
- p)respeitar e relacionar-se de forma cívica e cortês com os colaboradores e utilizadores das BMS;
- q)manter actualizados os dados pessoais registados nas BMS;
- r)Abster-se de apresentar comportamentos perturbadores.