- 1 -A selecção dos pedidos apresentados é efectuada com base em critérios de interesse público, fundamentalmente tendo em atenção o interesse cultural da iniciativa, e de acordo com critérios de qualidade.
- 2 -No caso de pedidos coincidentes no que respeita à data e hora de utilização é dada preferência às entidades sediadas no Município de Sintra e de entre estas, ao pedido formulado em primeiro lugar.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Câmara Municipal de Sintra, a Assembleia Municipal de Sintra, as Juntas e Assembleias de Freguesia da área das BMS, gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência na marcação dos espaços objecto de cedência, para actividades próprias ou por si organizadas.
- 4 -As BMS reservam, para os convidados institucionais e em qualquer situação enquadrada neste artigo, o direito, por sessão, a determinados lugares a estabelecer pelo Presidente da Câmara e pelo eleito com competências delegadas/subdelegadas na área da cultura.
Artigo 50.º — Critérios do pedido de apreciação
Vigente desde: 18/12/2009