- 1 -O pedido de cedência das salas identificadas no artigo 47.º deste regulamento deve ser formulado em requerimento adequado, disponível na página da Autarquia em www.cm-sintra.pt, dirigido ao Presidente da Câmara, com a antecedência mínima de sessenta dias em relação à data da iniciativa que se pretende realizar.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior, cujo modelo consta como Anexo 6, deve ser acompanhado de:
- a)uma descrição sucinta da actividade a promover;
- b)indicação da data e horário da utilização;
- c)demais informação considerada relevante para a avaliação do pedido de cedência.
- 3 -Os pedidos formulados sem que seja respeitada a antecedência mínima indicada no número 1 do presente artigo, apenas podem ser considerados em função da disponibilidade do espaço.
Artigo 49.º — Pedido de cedência
Vigente desde: 18/12/2009