- 1 -A autorização do pedido de cedência fica condicionada ao pagamento do determinado na Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Sintra e à prestação de caução, até ao dia da iníciativa que se pretende realizar, sem prejuízo da eventual isenção ou redução prevista no respectivo Regulamento.
- 2 -Sem embargo da responsabilidade civil nos termos gerais, a caução, de valor correspondente a 30 % do montante previsto, destina-se a garantir o cumprimento das obrigações de conservação e manutenção corrente do espaço cedido, por parte do utilizador e é devolvida ao mesmo no final do evento.
- 3 -A liberação da caução por parte do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial é efectuada na sequência de informação do serviço gestor quanto ao estado do espaço, prestada no prazo de 5 dias úteis sequentes ao termo do evento, despachada favoravelmente pelo eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura.
Artigo 54.º — Pagamento da utilização
Vigente desde: 18/12/2009