- 1 -Os equipamentos existentes nas salas objecto de cedência, designadamente, luminotécnico, sonoro e informático, que sejam propriedade da Câmara Municipal de Sintra, só podem ser manuseados por técnicos da Autarquia ou excepcionalmente por técnicos indicados pela entidade requerente, mediante autorização formal e expressa do eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura e de acordo com os procedimentos e regras técnicas indicadas pela unidade orgânica gestora das BMS.
- 2 -Os técnicos indicados pela entidade requerente devem subscrever e entregar na unidade gestora das BMS um termo de responsabilidade pela sua utilização, contendo, designadamente, os seguintes dados pessoais:
- a)Nome, morada e telefone;
- b)Número do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão:
- c)Menção da habilitação ou carteira profissional adequada, caso exista;
- d)Menção de que se responsabilizam pessoalmente por eventuais danos ou avarias do equipamento municipal.
- 3 -O modelo de declaração constante do número anterior é elaborado pelo serviço gestor das BMS, tendo em atenção os elementos referidos e é aprovado pelo eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura
Artigo 55.º — Meios e Equipamentos
Vigente desde: 18/12/2009