- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, regem as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2.As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos por despacho do eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura.
Artigo 72.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 18/12/2009