- 1 -Compete ao eleito com competências próprias ou delegadas na área da cultura estabelecer o horário de abertura ao público das BMS, com respeito pelo quadro legal em vigor para a Administração Pública, de acordo com as necessidades da população e ponderando os recursos materiais e humanos disponíveis.
- 2 -O horário é afixado em local público e visível, divulgado através de publicitação Edital nos lugares de estilo e disponibilizado na página da Câmara Municipal de Sintra na internet em www.cm-sintra.pt.
- 3 -Cada sub-unidade orgânica micro-estrutural pode dispor de horários de abertura ao público específicos, aprovados nos termos do número 1 do presente artigo, dependendo tais horários das características do serviço.
- 4 -A divulgação dos horários específicos efectiva-se nos termos do número 4 do presente artigo.
Artigo 9.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 18/12/2009