- 1 -As edições da obra premiada e subsequentes edições, a que haja eventualmente lugar, devem referenciar, no frontispício ou na folha de rosto:
- a)a identificação do autor da obra;
- b)o título;
- c)a indicação do prémio atribuído;
- d)o ano.
- 2 -Na contra-capa das obras deve ser referenciada a instituição promotora - Câmara Municipal de Sintra - devendo ser inserido, o respectivo logótipo registado.
- 3 -Compete à Câmara Municipal promover a divulgação da obra premiada designadamente, nas escolas do Concelho, na Livraria Municipal e nas Bibliotecas Municipais de Sintra.
Artigo 15.º — Divulgação da obra premiada
Vigente desde: 18/12/2009