- 1 -Após a cerimónia oficial da atribuição do prémio, o autor deve entregar ao Município o seu original em suporte informático, para fins de edição.
- 2 -O autor premiado é proprietário dos direitos autorais da sua obra, mas, autoriza, com carácter de exclusividade, o Município de Sintra, na qualidade de editor, a efectuar a primeira edição da obra em apreço.
- 3 -A concepção e a execução gráfica da obra é da exclusiva responsabilidade do Município, podendo o autor disponibilizar, designadamente, as imagens e as ilustrações que pretenda fazer incluir na obra a editar pelo Município.
- 4 -O Município compromete-se a oferecer 50 exemplares ao autor premiado.
- 5 -A Câmara Municipal de Sintra prescinde dos direitos que detém para a primeira edição do trabalho premiado, após esta ter sido esgotada ou de terem decorrido dois anos sobre a data da apresentação pública da mesma.
- 6 -No caso de haver interesse do Município e do autor, pode haver lugar a outras edições da obra, nas condições a acordar por ambas as partes.
- 7 -Caso o autor da obra premiada pretenda responsabilizar-se pela edição da mesma, tal situação pode ocorrer desde que:
- a)Conste a menção de que se trata de obra premiada pela Autarquia, no âmbito da atribuição do respectivo prémio literário;
- b)Conste a inserção do logótipo da Câmara Municipal de Sintra.
- 8 -Para os efeitos do número anterior, o autor da obra premiada e responsável pela edição, deve acordar com a Câmara Municipal, entre outros elementos:
- a)O número de exemplares a doar à Câmara Municipal;
- b)Data e local do lançamento da obra, o qual deve ocorrer na Vila de Sintra.
Artigo 14.º — Edição da obra premiada
Vigente desde: 18/12/2009