- 1 -Podem participar todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa, os cidadãos comunitários e os cidadãos naturais de países de língua oficial portuguesa.
- 2 -É ainda admitida a participação de cidadãos de qualquer outra nacionalidade, desde que a sua situação de permanência em Portugal seja regular.
Artigo 6.º — Participantes
Vigente desde: 18/12/2009