- 1 -O concessionário entregará caução no valor correspondente a um mês da renda atribuída ou garantia bancária do mesmo valor.
- 2 -A caução ou garantia servirá para cobrir a depreciação anormal e ou danificação irrecuperável dos seguintes elementos:
- a)Equipamento do restaurante e bar;
- b)Equipamento das esplanadas;
- c)Construções restritas ao restaurante e bar.
Artigo 7.º — Caução
Vigente desde: 02/04/2004