- 1 -São membros do conselho consultivo, por inerência:
- a)O director do INUAF que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O(s) subdirector(es);
- e)O presidente da associação de estudantes;
- f)O representante dos trabalhadores dos serviços no conselho universitário;
- g)O administrador que secretariará as reuniões e fará o expediente deste conselho.
- h)Os presidentes dos municípios sede e limítrofes e ainda de todos aqueles que tenham ligação protocolar ao INUAF.
- i)Ouvidos os conselhos universitário, científico e pedagógico, o director do INUAF designará, para integrar o conselho consultivo, representantes das actividades e sectores profissionais relacionados com as actividades docentes desenvolvidas pelo INUAF em número que demonstre uma correcta interacção entre o INUAF e a comunidade integrante.
- 2 -O mandato dos membros designados é de dois anos.
Artigo 24.º — Composição e mandato
Vigente desde: 06/01/2000