- 1 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
- a)Os planos de actividade a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- b)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- c)Os projectos de criação de novos cursos;
- d)A fixação do número máximo de matrículas de cada curso;
- e)A organização do plano de estudos de cursos, quando para tal solicitado pelo director do INUAF;
- f)A realização, no INUAF, de cursos de especialização, de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o Instituto e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras de âmbito regional ou nacional relacionadas com as suas actividades.
Artigo 25.º — Competências
Vigente desde: 06/01/2000