Entende-se por candidatura o acto pelo qual o candidato se propõe frequentar um dos cursos ministrados no INUAF, com vista à sua matrícula e inscrição nas disciplinas do seu plano de estudos.
A matrícula confere ao aluno o direito de se inscrever para a frequência de qualquer disciplina do plano de curso em que se haja matriculado.
Considera-se aluno do INUAF quem esteja inscrito numa ou mais disciplinas do plano de estudo do curso em que se encontra matriculado.
O aluno só pode frequentar as aulas de disciplinas em que se haja inscrito. Esta inscrição deverá realizar-se sempre:
De acordo com calendário fixado anualmente, para os alunos que fazem a primeira matrícula no INUAF;
Até 30 de Setembro para os alunos que não realizem exames na época de recurso;
Nos sete dias imediatos à publicação dos resultados do último exame para os alunos que realizem exames na época de recurso.
Dentro do prazo máximo de duas semanas subsequente ao início das aulas um aluno poderá requerer a anulação da sua inscrição, ou da sua matrícula, ou de ambas, sendo devidas as prestações até ao fim do mês em que requerer a anulação; caso contrário obriga-se a satisfazer a totalidade da propina dentro dos prazos definidos no plano de pagamentos das prestações de cada curso.
A interrupção por um ano lectivo da frequência do curso faz cessar a matrícula, excepto quando devido a doença, ou ao cumprimento do serviço militar obrigatório ou a motivos profissionais, devendo, no entanto, o aluno requerer justificadamente ao director do INUAF.