- 1 -Entende-se por avaliação de conhecimentos o processo de verificação do progresso do aluno e dos conhecimentos adquiridos ao longo e no termo do semestre e do ano lectivo, respectivamente para disciplinas semestrais e anuais.
- 2 -A avaliação de conhecimentos é realizada através de uma avaliação ao longo do ensino dos conteúdos programáticos e ou de exame final.
- 3 -Entende-se por avaliação ao longo do ensino a que é feita durante o período lectivo, podendo tomar diversas formas contractualizadas com os alunos da disciplina e devidamente comunicadas ao director do curso.
- 4 -Os testes pontuais não poderão tomar a forma organizada de teste de avaliação pelo inconveniente que produzem no ensino doutras disciplinas, mas poderão tomar a forma de fichas de avaliação sem aviso prévio, devendo versar a matéria leccionada nas últimas seis semanas de aulas, no máximo.
- 5 -Entende-se por exame final a realização de uma prova de avaliação escrita, ou uma prova de avaliação prática, ou a realização de um projecto ou trabalho ou estágio, e uma única prova de avaliação oral, para a confirmação suplementar de conhecimentos ou discussão de projecto ou do trabalho ou do estágio. As avaliações por prova que não a avaliação escrita e subsequente oral deverão ser provas públicas, autorizadas pelo conselho pedagógico, por proposta do professor ao director do curso e por este ao presidente do conselho pedagógico.
- 6 -O calendário das provas finais será organizado pela secretaria académica que submeterá à aprovação do subdirector competente. As alterações só podem verificar-se por proposta subscrita de todos os interessados alunos e professores, tanto da disciplina que pede a alteração como de todas aquelas que vierem a sujeitar-se a alterações do programado.
- 7 -Nos exames finais de primeira época realizar-se-á uma prova, que terá lugar no período do semestre destinado para esse efeito.
- 8 -Entende-se por classificação a atribuição de uma nota, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
- 8.1 -As classificações deverão ter em conta o desempenho do aluno ao longo do ensino e da aprendizagem, desde que a contribuição seja positiva.
Artigo 28.º — Objectivos e conceitos da avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 06/01/2000