No quadro legal estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, o INUAF rege-se pelos princípios da democraticidade e da participação, cabendo-lhe, nomeadamente:
1) Defender a solidariedade académica;
2) Favorecer a pluralidade de ideias e a livre expressão de pensamento;
3) Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
4) Assegurar a liberdade de ensinar, aprender e investigar, bem como as condições indispensáveis a uma permanente inovação científica, técnica e pedagógica;
5) Estimular o envolvimento de todo o corpo docente, discente, técnico e outro, nas suas actividades, bem como das populações em geral, nomeadamente aquela em que se insere;
6) Promover uma estreita ligação entre as suas actividades e a comunidade, visando a inserção dos seus diplomados na vida activa e profissional e o desenvolvimento da região, do País e da Europa Comunitária.