- 1 -A avaliação de conhecimentos dos alunos sobre as matérias das diversas disciplinas curriculares poderá ser feita de forma continuada, durante os períodos de funcionamento das aulas, e através de trabalhos que lhes sejam atribuídos, recorrendo, nomeadamente, à execução de problemas escritos e orais e a trabalhos de aplicação ou de investigação, quer individuais quer em grupo, complementada com a execução de perguntas personalizadas.
- 2 -Na classificação de avaliação ao longo do ensino poderão ser ponderados os seguintes elementos:
- 2.1 -Colaboração do aluno nas aulas;
- 2.2 -Participação activa nas aulas práticas e teórico-práticas, traduzida pela sua intervenção na análise e discussão dos assuntos aí tratados;
- 2.3 -Elaboração de trabalhos de que o aluno tenha sido encarregado, ou da sua iniciativa, quer escritos, quer orais ou experimentais;
- 2.4 -Realização de fichas de verificação de conhecimentos adquiridos ao longo do ensino, tanto escritas como orais;
- 2.5 -Realização de projectos;
- 2.6 -Outros elementos objectivos recolhidos pelo docente sobre o aluno, no trabalho ao longo do ano.
- 3 -Compete ao professor encarregado da regência a definição do método de avaliação nas disciplinas a seu cargo, devendo disso dar conhecimento aos alunos no início do semestre ou do ano lectivo.
- 4 -A avaliação e a classificação são sempre individuais, mesmo quando entre os elementos classificativos a apreciar se incluam trabalhos em grupo, os quais nunca poderão constituir elemento único de apreciação.
- 5 -A média da avaliação ao longo do ensino de uma disciplina anual ou semestral é realizada de acordo com os critérios definidos pelo professor em consonância com os alunos e sujeito a aprovação do director do curso que, em caso de dúvidas, recorrerá ao presidente do conselho pedagógico.
- 6 -A classificação da avaliação ao longo do ensino de uma disciplina é arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas), expressa numa escala de 0 a 20 valores.
- 7 -A classificação da avaliação ao longo do ensino será divulgada aos alunos na respectiva pauta no final do período lectivo pelo professor regente da disciplina.
Artigo 31.º — Avaliação ao longo do período lectivo
Vigente desde: 06/01/2000