- 1 -A avaliação de conhecimentos só pode versar sobre a matéria inscrita nos sumários.
- 2 -A avaliação por exame final abrange toda a matéria da disciplina.
- 3 -Em caso de exame para melhoria de classificação numa disciplina, o aluno só poderá inscrever-se e realizar este exame no ano lectivo seguinte, o qual versará sobre a matéria sumariada nesse mesmo ano lectivo.
Artigo 30.º — Matéria submetida à avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 06/01/2000