- 1 -Os alunos são submetidos a exame final da disciplina para efeitos de:
- 1.1 -Aprovação;
- 1.2 -Melhoria de classificação.
- 2 -Os exames finais para efeitos de aprovação realizam-se em duas épocas, a normal e a de recurso, ou 2.ª época, as quais são marcadas no calendário escolar afixado no início do ano lectivo:
- 2.1 -A época normal ou primeira, realiza-se no final das aulas do semestre em que a disciplina é ministrada ou no fim do 2.º semestre, quando se trate de disciplina anual;
- 2.2 -A época de recurso ou segunda, realiza-se em princípio durante o mês de Setembro ou de acordo com o respectivo calendário escolar, quando se trate de um curso que não licenciatura. Nesta época podem inscrever-se os alunos que, após a realização dos respectivos exames finais, não tenham obtido aprovação;
- 2.3 -Realizar-se-á ainda uma época especial de exames finais a ter lugar entre 1 e 15 de Dezembro, limitada aos alunos finalistas dos diversos cursos de licenciatura a quem falte aprovação em apenas uma ou duas disciplinas, quer anuais quer semestrais.
- 3 -A avaliação por exame final de segunda época, época especial e de melhoria de classificação depende de inscrição na secretaria e da respectiva matrícula anual.
- 4 -A avaliação por exame final consiste em prova escrita, ou trabalho, ou projecto, ou prova prática, e em prova oral, ou de defesa do trabalho ou do projecto.
- 4.1 -O aluno pode ser dispensado da prova oral.
- 4.2 -A avaliação final por trabalho, projecto e prova prática inclui a sua defesa.
- 5 -São admitidos à prova oral do exame final escrito os alunos com classificação mínima de 8 valores na prova escrita. Se o aluno obtiver classificação de 7 ou inferior terá de repetir o exame final na época de recurso ou segunda, ou noutra época de acordo com este regulamento.
- 6 -Os alunos com classificação mínima de 11 valores na prova escrita do exame final, podem ser dispensados da prova oral pelo professor regente. Podem no entanto os alunos requerer a prestação da prova oral para a sua revisão.
- 7 -Os alunos com classificação igual ou superior a 16 valores na prova escrita, depois de ponderada positivamente com a classificação ao longo do ensino, são obrigatoriamente submetidos a prova oral.
- 8 -A prova oral só pode efectuar-se quarenta e oito horas depois da afixação da nota da prova escrita.
- 9 -Para avaliação por exame final oral, ou defesa de trabalho ou projecto de uma disciplina, será constituído um júri designado pelo director do curso, quando se trate de disciplina sem abranger alunos de outros cursos, ou pelo presidente do conselho pedagógico, quando a disciplina abranja alunos de dois ou mais cursos. O júri será presidido pelo regente da disciplina ou pelo professor com o grau contratual superior.
- 10 -A classificação final é a resultante da média da prova escrita com a da prova oral, quando forem realizadas prova escrita e oral, ou a nota da prova escrita no caso de dispensa da prova oral.
O aluno pode requerer à direcção a revisão da classificação da prova escrita de exame final nos sete dias úteis imediatamente posteriores à afixação das classificações da disciplina, mediante o pagamento de uma taxa administrativa e de uma propina a estabelecer anualmente, sendo esta última devolvida se for dada razão ao requerente.
Artigo 33.º — Avaliação por exame final
Vigente desde: 06/01/2000