São direitos dos docentes:
1) Ter um conveniente ambiente de trabalho e de convívio;
2) Ter um relacionamento respeitoso dos alunos, colegas e demais colaboradores do INUAF;
3) Apresentar sugestões que visem o melhoramento continuado das suas actividades científicas, pedagógicas, de investigação e desenvolvimento e também dos colaboradores do INUAF;
4) Ser informados e consultados sobre qualquer assunto que lhes diga respeito;
5) Receber os seus honorários de acordo com o trabalho prestado e de acordo com as tabelas em vigor para cada ano lectivo;
6) Receber apoio do INUAF com vista ao seu progresso científico e pedagógico dentro do quadro de equidade definido no respectivo regulamento e em acordo com as disponibilidades fixadas pela entidade instituidora, a CEUPA, C. R. L.;
7) Receber auxílio da direcção do INUAF com vista à realização de trabalhos de investigação e desenvolvimento que contribuam para a sua actualização científica e pedagógica e que possibilitem a publicação de trabalhos científicos ou tecnológicos de qualidade em revistas e publicações periódicas ou na revista do INUAF. Este apoio será prestado de acordo com as disponibilidades e prioridades definidas pelo director, ouvido o presidente do conselho científico e o presidente do CIDINUAF;
8) Receber apoio para a publicação de textos de auxílio ao progresso dos conhecimentos dos alunos e que possam constituir referências para outras organizações, escolas e instituições. Este apoio será prestado de acordo com as possibilidades económicas e as prioridades definidas pelo director, ouvido o presidente do conselho pedagógico e os coordenadores dos cursos;
9) Requisitar ou pedir a aquisição para a biblioteca de livros e outra documentação necessária à sua função docente.
10) Receber apoio dos serviços de documentação para acesso a fontes de informação que sejam úteis e necessárias ao progresso científico, tecnológico e pedagógico do ensino das disciplinas dos cursos leccionados no INUAF.