São deveres dos docentes:
1) Zelar pela qualidade do ensino praticado no INUAF, fomentando nos alunos o interesse pelo conhecimento;
2) Ser assíduos e pontuais, cumprindo as normas de prestação do serviço lectivo e de avaliação definidas neste regulamento ou que venham a ser dimanadas dos presidentes dos conselhos pedagógico e científico ou do director do INUAF;
3) Comparecer nas aulas e reuniões para que sejam convocados pelos respectivos responsáveis, dentro da tolerância prevista neste regulamento quanto a aulas, e evitar atrasos superiores a dez minutos às reuniões marcadas com a antecedência de três dias ou mais;
4) Avisar, sempre que previsível, a sua necessidade de faltar, procedendo ou solicitando a sua inscrição na Bolsa de Horas Livres, preenchendo o devido formulário que deverá pedir na secretaria académica;
5) Preencher as folhas de justificação de faltas, quando for caso disso, para que os serviços possam despachar com vista ao processamento do vencimento respectivo e para que a compensação seja conhecida;
6) Não fumar nas salas de aula, fazendo-o apenas nos locais para isso expressamente autorizados;
7) Conhecer os regulamentos e outra legislação em vigor e cumpri-los;
8) Escriturar os sumários no respectivo livro bem como as informações relativas ao estado dos equipamentos e materiais de apoio ao ensino;
9) Marcar as faltas dos alunos quando for caso disso;
10) Comunicar por escrito ao director do curso qualquer falta grave ocorrida nas aulas, dando simultaneamente conhecimento à comissão pedagógica do respectivo curso;
11) Respeitar e fazer-se respeitar, não formulando críticas relativas à actuação dos seus colegas e evitando dialogar com os alunos sobre a qualidade das prestações de colegas sem que estes estejam presentes e, se notar falta grave de conhecimentos dos alunos, informar o director do curso, dando conhecimento ao presidente do conselho pedagógico;
12) Sempre que julguem necessárias a realização de aulas fora do INUAF, ou visitas de estudo, comunicar o facto à direcção do curso, em impresso próprio, para acautelar a validade do seguro escolar nessas situações, para permitir o eventual apoio logístico e para proporcionar a melhor racionalidade na utilização dos espaços e dos meios auxiliares de ensino existentes;
13) Estar presentes nas provas finais ou nos exames para que sejam convocados;
14) Realizar as provas finais ou os exames, cumprindo o calendário que haja sido fixado para o conjunto das disciplinas, e constituir os júris de exames orais ou de defesa para que tenha sido nomeado;
15) Sempre que pretenda modificar a data de avaliação final da sua disciplina, prevista no respectivo calendário, propor à secretaria as modificações com um mínimo de 15 dias de antecedência da data da realização da prova marcada no calendário;
16) Não permitir fugas de informação quanto ao conteúdo de exames finais, acompanhando a sua reprodução e guardando as cópias em lugar conveniente e seguro;
17) Ter cuidado com a repetição de questões nos enunciados das provas escritas finais de disciplinas que leccione no INUAF ou noutros estabelecimentos;
18) Entregar na secretaria académica as pautas das classificações até após uma semana de calendário ou, excepcionalmente, nos 10 dias úteis subsequentes à realização de qualquer prova final ou de exame e, em caso de exame escrito ou prova de avaliação escrita, o respectivo enunciado;
19) Entregar durante os primeiros 10 dias de aula de cada semestre ao director do curso os objectivos e o programa das disciplinas de que seja responsável, bem como a forma de avaliação contractualizada com os alunos, dentro do quadro de referência definido;
20) Desenvolver trabalhos de investigação e desenvolvimento que não só contribuam para a sua actualização científica e pedagógica como possibilitem a publicação de trabalhos científicos de qualidade em publicações ou na revista do INUAF;
21) Publicar os textos de auxílio ao progresso dos conhecimentos dos alunos, da sua aprendizagem, e que possam constituir referências para outras escolas e instituições;
22) Publicar, de sua única autoria ou em conjunto, uma vez por ano, pelo menos, um trabalho de qualidade como resultado das suas actividades no INUAF, tanto de ensino como de investigação ou desenvolvimento;
23) Cumprir os prazos previstos neste regulamento e todos aqueles que tenha aceite para apresentação de resultados finais dos trabalhos de investigação, desenvolvimento tecnológico e de publicação de textos que tenha decidido realizar, no âmbito das suas funções docentes no INUAF.