A CEUPA, como entidade instituidora, organiza e gere o INUAF, nomeadamente nos domínios administrativo, económico e financeiro, cumprindo-lhe:
Dotar o INUAF com os meios humanos e materiais necessários ao funcionamento de um ensino superior e de uma investigação de qualidade;
Nomear o director, nos termos previstos nestes estatutos;
Solicitar à tutela autorização para o funcionamento dos cursos e respectivos reconhecimentos de grau, bem como requerer as necessárias alterações aos planos de curso.