- 1 -A presente alteração aplica-se aos procedimentos já iniciados à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da salvaguarda dos atos já praticados.
- 2 -O disposto no artigo 5.º-D, produz efeitos desde 31 de dezembro de 2021.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/11/2022