- 1 -Os espaços verdes e públicos definidos na planta de implantação correspondem aos espaços exteriores de uso público e têm como finalidade a valorização urbanística, a dotação de áreas recreio e lazer, essenciais à melhoria do ambiente urbano e da qualidade de vida dos habitantes da cidade.
- 2 -A estrutura verde deverá ser objecto de Projecto de Espaços Exteriores que desenvolva e especifique os princípios estabelecidos no PP FL, nomeadamente na definição de pavimentos, iluminação, arborização e instalação de mobiliário urbano.
- 3 -Na estrutura verde primária deverá:
- a)Ser instalada vegetação, na galeria ripícola, nos seus vários componentes, sempre que possível, com os três extractos em presença (arbóreo, arbustivo e herbáceo);
- b)Observar-se a legislação nos espaços integrados no Domínio Hídrico;
- c)Garantir-se a manutenção da identidade rural dos espaços envolventes ao tecido urbano, através da minimização dos impactes gerados pela construção de infra-estruturas, equipamentos ou outros sistemas;
- d)Garantir-se o funcionamento integral dos sistemas ecológicos em presença, assegurando a integridade de habitats, a biodiversidade e a recarga de aquíferos;
- 4 -Na estrutura verde secundária deverá:
- a)Sempre que possível, ser instalados alinhamentos de árvores nos espaços canal associados a vias, ruas e outros percursos;
- b)Garantir-se a continuidade e conforto dos percursos pedonais/cicláveis que existam associados a este plano.
Artigo 12.º — Estrutura Verde e Espaço Público
Vigente desde: 21/12/2009